Sabemos que frequentemente, os trabalhadores estão constantemente em busca de uma renda adicional, visto que, dada a elevada escalada dos preços, é necessário manter-se sempre prevenido nos momentos de necessidade. Uma das alternativas encontradas é a prática de trabalhos autônomos ou o estabelecimento de um empreendimento próprio, modalidades de ocupação laboral independentes. Consequentemente, uma das opções para essas situações consiste na formalização como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, surge a dúvida se aqueles que possuem um contrato de trabalho registrado podem se tornar MEI, e se isso acarreta alguma penalização ao empregado. É precisamente esta questão que será esclarecida no decorrer deste conteúdo, uma vez que se questiona se a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT)é compatível com a condição de MEI.
Pode a CLT ser compatível com o MEI?
A resposta afirmativa! Atualmente, não há nenhuma norma que vede o empregado com contrato de trabalho formalizado de efetuar o procedimento de formalização como MEI, quer seja para trabalhos autônomos, quer para a criação de seu próprio negócio. Os pontos de atenção a serem considerados nestas situações são, apesar de haver um desconto na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregados com contrato de trabalho registrado, o MEI ainda deve efetuar contribuições separadas, uma vez que se referem a benefícios distintos. Outro aspecto relevante é a necessidade de coordenação entre ambas as atividades, para que não ocorra qualquer conflito entre elas, evitando assim a rescisão do contrato de trabalho por falta de dedicação às tarefas.
Em relação ao Seguro-Desemprego, é importante saber que, com a formalização como MEI, há a possibilidade de perder o direito a esse benefício em caso de demissão. Isso ocorre porque, aos olhos do Ministério do Trabalho, o fato de possuir uma outra fonte de renda pressupõe a ausência de necessidade do benefício. Entretanto, nos casos em que a renda obtida é inferior a um salário-mínimo, o MEI continuará tendo direito ao Seguro-Desemprego normalmente.
CLT vs. MEI: informações relevantes
É imprescindível levar em consideração diversos aspectos ao decidir atuar simultaneamente como empregado sob o regime da CLT e como MEI. Abaixo estão alguns fatores que merecem a devida atenção:
1. Direitos do MEI com vínculo empregatício formal: é relevante destacar que, ao possuir um vínculo empregatício registrado como MEI, o empregado mantém seus direitos garantidos, tais como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas, bem como o 13º salário;
2. Seguro-Desemprego: um ponto a ser ponderado é que, ao se tornar MEI, o empregado perde o direito ao Seguro-Desemprego, devido à MEI ser considerada uma fonte de renda. Isso significa que, em caso de eventual desemprego na ocupação sob o regime da CLT, o benefício do Seguro-Desemprego não será concedido;
3. Contribuição ao INSS: é crucial lembrar que, ao ser MEI e manter um vínculo empregatício formal, o empregado deve efetuar contribuições ao INSS em ambas as modalidades, tanto como MEI quanto como empregado sob o regime da CLT. Isso é necessário para assegurar os direitos previdenciários;
4. Tempo de contribuição: é possível somar o tempo de contribuição obtido como empregado sob a CLT ao tempo de contribuição como MEI para o cálculo da aposentadoria, desde que essas contribuições não sejam realizadas de forma simultânea. Isso pode ser vantajoso para aqueles que desejam acumular tempo de contribuição em ambas as modalidades.
Fatores que podem impedir o empregado sob a CLT de se tornar MEI
Por outro lado, existem alguns fatores que podem impedir um trabalhador empregado sob a CLT de se tornar MEI:
• Contrato de trabalho: se o contrato de trabalho atual incluir cláusulas que proíbem a participação em outras instituições ou modalidades empresariais, isso pode ser um obstáculo à formalização como MEI;
• Jornada de trabalho: se houver conflito entre o horário de trabalho do emprego sob a CLT e o exercício da atividade como MEI, pode ser desafiador conciliar ambas as atividades de maneira adequada;
• Atividade (CNAE): se a atividade que se pretende exercer como MEI estiver no mesmo ramo ou gerar concorrência ou conflito de interesses com a função estabelecida no contrato de trabalho, isso também pode impedir a formalização como MEI.
É essencial considerar esses fatores e examinar as condições específicas do contrato de trabalho, jornada de trabalho e atividade que se deseja desempenhar como MEI, a fim de garantir que não haja obstáculos ou conflitos que possam afetar a situação profissional do empregado.
Autor: Nelson Bandeira Júnior
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sou-mei-posso-ter-carteira-assinada-conheca-seus-direitos/2037859183