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quarta-feira, 15 de julho de 2020

#BrequeDosApps: As novas relações entre Capital e Trabalho


Em 1º de julho de 2020, o Brasil viveu um episódio que, talvez, possa ter passado desapercebido. Afinal, estamos no meio de uma pandemia como não víamos há, mais ou menos, cem anos. E, ainda, em 08/07/2020 o Brasil teve mais de um milhão e seiscentos mil casos e sessenta e sete mil mortes causadas pela COVID-19. Fato é que desde o começo da pandemia, a própria coluna acabou “pivotando” (se você é nosso leitor assíduo, já sabe o que significa este termo) e tem tratado das mudanças culturais proporcionadas por esse novo contexto.

Em se tratando de mudanças culturais, acho que nenhuma outra foi tão impactada quanto os nossos hábitos de compras. Com as medidas de isolamento adotadas por muitos estados e municípios, ainda em março, muitos consumidores – sobretudo aqueles pertencentes aos grupos de risco – encontraram alternativas para continuar consumir através do uso de aplicativos de entregas como o iFood, James, Rappi, Uber Eats, dentre outros.

N’outra ponta, trabalhadores e autônomos, que sempre estiveram na informalidade, encontraram como alternativa de renda – e subsistência – o cadastro nestas mesmas plataformas para batalhar e conseguir colocar comida na mesa de suas famílias. Contudo, o aumento das demandas e, também, dos entregadores disponíveis gerou uma precarização desta categoria até então parcialmente invisível à população. E isto apresentou ao país uma forma de (re) organização da relação Capital vs Trabalho através da paralisação que ocorreu no último dia 01/07/2020 que ficou conhecido como #BrequeDosApps ou #GreveDosApps.

Em várias partes do país, lideranças dos entregadores exerceram um dos direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988, o direito de greve, esculpido no Art. 9º que diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Ocorre que, fundamentalmente, os entregadores por aplicativo não possuem relação de emprego com os aplicativos e, segundo algumas visões, enquadram-se como “empreendedores” numa relação autônoma e disponível, logo, como podem ter para ti este direito?

Fato é que existem imprecisões semânticas a respeito das relações de trabalho em tempos fluídos como os nossos – com todo respeito à Bauman. O fato de não existir uma relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os entregados por aplicativos e os próprios aplicativos não quer dizer que não haja uma relação de trabalho. Afinal, trabalho vai além do emprego. Parafraseando Pedro Cardoso neste vídeo publicado pelo perfil @Quebrandootabu (Clica!) devemos “valorizar o saber que aquele homem [o pedreiro] detém [...] é dar valor econômico, no fundo, ao trabalho”.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Aqui é preciso fazer um recorte. No contexto pandêmico é ÓBVIO que o consumo on-line aumentou drasticamente e por aplicativos. Com isso, aumenta o fluxo de movimentação desses trabalhadores precarizados e sem uma rede de proteção. Afinal, o entregador por aplicativo é remunerado por entrega, não tem relação direta com o aplicativo (meio/plataforma), nem com quem produz ou comercializa os itens que entrega (empresas) numa ponta, nem com o consumidor pede produtos na outra ponta, utiliza seus próprios bens (bicicleta ou moto, normalmente) para executar o serviço (ou seja, arca com os custos de aquisição e manutenção desses bens), não tem férias, não tem plano de saúde, não tem folga, muito menos direitos previdenciários.

Em contrapartida, este mesmo trabalhador sem todos esses direitos acima “trabalha quando quiser”, pode utilizar esta função como complemento de renda. Contudo, não é este o contexto atual. Até porque as formas de pontuação e remuneração das plataformas não são tão claras, de modo que há relatos de preterições e bloqueios arbitrários por parte dos sistemas.
Há, ainda, casos emblemáticos como o entregador Thiago de Jesus Dias, que em 2019 foi realizar uma entrega na casa de uma advogada e veio à óbito sem qualquer tipo de socorro por parte do Rappi (clique aqui!). Conforme relata a notícia: “Diante da cena, a advogada primeiro ligou para o SAMU para pedir socorro, mas a ambulância nunca chegou. Ela também tentou contato com a Rappi, mas não teve qualquer tipo de apoio. Pelo contrário: ela foi orientada apenas para que desse baixa no pedido para que os outros clientes fossem alertados de que suas entregas não seriam concluídas”. Este tipo de conduta, por parte das empresas, grita por uma resposta a seguinte pergunta: Até onde vai a responsabilidade dessas empresas com os ‘autônomos’ que fazem seu modelo de negócio prosperar?
E, não à toa, em outros países, como a Espanha, estes trabalhadores de entregas estão se organizando em cooperativas com aplicações próprias de modo a tentar garantir menos precarização (clica aqui).
Recorte feito, voltemos à paralização.

Ela ocorreu numa quarta-feira e provocou cenas de mobilização e organização do movimento que a muito tempo não se via no Brasil. Pós-Reforma Trabalhista, talvez, seja o primeiro grande movimento de trabalhadores a causar grande repercussão e que, talvez, escancare uma nova relação entre Capital e Trabalho.

EM SERGIPE – RELATO DE UMA LIDERANÇA LOCAL

Henrique Dantas, um dos responsáveis em Sergipe pelo Movimento Nacional Treta no Trampo esteve na organização dos atos dos Entregadores por Aplicativo em 1º de Julho de 2020. Segundo ele, a avaliação do movimento grevista foi positiva, diante das alianças formadas e por ter feito os motoboys e entregadores do estado acordassem. "Na verdade, antes eles tinham um receio, um medo e, hoje, a gente consegue conversar mais abertamente depois da paralisação. Outro ponto é que as empresas de entrega passaram a nos responder, lançar nota, então eles estão nos ouvindo".

Contudo, Dantas atenta que as reivindicações - apesar de ouvidas - não foram atendidas. Segundo ele, uma nova paralisação da categoria está marcada para o dia 25/07/2020. "Nossas pautas continuam as mesmas: 1) Fim da taxa mínima, porque hoje ela mal dá para a gente sobreviver; 2) Fim dos bloqueios indevidos nos aplicativos, pois muitos colegas continuam sendo bloqueados na plataforma injustamente, sem explicação; 3) E o fim da pontuação dentro dos apps".

Henrique explica que a ausência de critérios claros e abertos sobre como a pontuação (uma espécie de ranking interno) é feita pelos aplicativos de entrega, gera distorções. Por exemplo, um entregador com mais tempo à disposição da plataforma acaba sendo melhor ranqueado do que um com mais tempo de aplicativo, por exemplo. Segundo ele, isso gera injustiça, além de não conseguir entender quais os critérios para a distribuição das "corridas".

REPERCUSSÃO
O burburinho nas redes sociais (e nas ruas, principalmente!) não pode ser ignorado pelos próprios aplicativos que, através da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), lançou a seguinte nota:

A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), principal entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, apoia a liberdade de expressão, respeita o direito constitucional de manifestação dos motoboys e entregadores de aplicativos, e reitera sua abertura para o diálogo com os parceiros. O trabalho desses profissionais independentes é fundamental para empresas e modelos de negócios inovadores que conectam diversos públicos: estabelecimentos comerciais, profissionais independentes - que realizam as entregas -, e clientes.

Garantia de segurança para esses profissionais na pandemia de COVID-19: desde o início da pandemia os aplicativos de entregas implementaram formas para garantir a segurança desses profissionais, assim como buscaram meios de promover o acesso a parcerias como consultas médicas por telemedicina, seguro contra possíveis acidentes durante a realização de entregas, distribuição de kits de proteção (com máscaras e álcool em gel), além da elaboração do Guia para uma entrega segura em casa para todos, material criado para orientar empresas, clientes e parceiros a operarem com responsabilidade e segurança para preservar a saúde de todos.

As empresas se movimentaram para a realização de ações de suporte ao cumprimento das boas práticas propostas pelo guia, como a distribuição de máscaras e álcool em gel para entregadores e funcionários de estabelecimentos, além de terem criado fundos para apoiar financeiramente os entregadores parceiros que forem diagnosticados com Covid-19 e que precisam ficar em casa em razão de suspeita de infecção pelo vírus ou que forem colocados em quarentena por uma autoridade médica.

Ao longo dos últimos meses, as plataformas foram se adaptando ao contexto sempre buscando solucionar rapidamente todas as adversidades para garantir a proteção de seus entregadores.

Não houve redução das taxas de remuneração: as plataformas reiteram que não houve redução de valores e disponibilizam de forma transparente as taxas e valores destinados para os entregadores parceiros. A crise econômica no contexto da pandemia e o fechamento de quase 5 milhões de postos de trabalho, segundo o IBGE, prejudicou a renda das famílias e negócios no país. Nesse cenário, o modelo das plataformas de entrega foi ainda mais importante para que muitos brasileiros conseguissem gerar renda. Embora as plataformas tenham registrado aumento considerável no número de cadastros de entregadores parceiros, não houve alteração na forma como os valores das entregas são calculados e repassados.

A promoção de um ambiente com oportunidades de maiores ganhos para os entregadores parceiros é de pleno interesse para as empresas associadas à ABO2O. Termos e condições de uso: Os entregadores parceiros são profissionais independentes com liberdade de escolha para: usar e se vincular a qualquer aplicativo concorrente; estabelecer os próprios horários nos quais deseja trabalhar; ligar e desligar o aplicativo sempre que quiser, entre outras. A inativação temporária ou, em último caso, o descredenciamento definitivo de um entregador acontece apenas em caso de descumprimento dos termos de uso dos aplicativos. As empresas destacam que não suspendem ou desativam o cadastro de entregadores parceiros por participação em manifestações.

A ABO2O respeita o direito à liberdade de expressão e manifestação, dentro dos limites legais, e está sempre aberta ao diálogo com todos os parceiros para construir as melhores práticas e manter uma boa relação com seus parceiros e associados.

Em que pese, sejam estes os primeiros embates dessa reorganização do mundo do trabalho, no Brasil, certamente teremos profundos desdobramentos. Inclusive, porque num futuro próximo estes trabalhadores poderão ser substituídos por robôs autônomos (clica aqui), mas a substituição do homem pela máquina é discurso para uma outra coluna do futuro.