O nome negativado é um problema que afeta muitos consumidores brasileiros. Apenas em 2019, mais de 63 milhões de brasileiros tiveram seu CPF negativado. E em 2020, a tendência é que o número aumente, diante dos impactos da pandemia da COVID-19. De acordo com pesquisa realizada no final do primeiro semestre de 2020, a renda média diminuiu para 46% dos consumidores entrevistados. Portanto, pode-se deduzir que há uma tendência ao endividamento. Mas e quando o consumidor passa por uma negativação indevida, o que é preciso fazer?
A situação do nome negativado indevidamente é bastante diferente de quem, de fato, tem uma dívida. Afinal, a pessoa sequer deveria passar por essa situação, que não apenas é constrangedora, como pode gerar muitas dores de cabeça.
Os consumidores, contudo, são amparados pelo Código de Defesa de Consumidor. E nós te mostramos agora como agir diante dessa falha das empresas!
O que é a negativação indevida do nome no SPC ou Serasa?
A negativação é o cadastro em um banco de dados de consumidores e sistema de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
Portanto, é uma lista de “nomes sujos”, no popular, ou de consumidores com reputação negativa para o mercado. Cada um desses sistemas possui particularidades, e você pode conferir as consequências de ter o nome no SPC neste artigo.
Quando um consumidor, então, deixa de pagar uma dívida, o fornecedor do bem ou serviço do qual decorre a dívida tem o direito de enviar os dados desse consumidor para esses sistemas. E o CDC não prevê prazo para esse cadastro. Ou seja, pode ocorrer a qualquer momento a partir do não pagamento.
Assim, outros fornecedores (a empresa com quem você abre um crédito, a empresa de telefonia, entre tantas possibilidades) conseguem ver se ele é “bom” ou um “mal” pagador e se é seguro fornecer crédito a ele.
O que acontece, contudo, quando o consumidor não paga uma dívida que acredita que não ser devida ou da qual não tem conhecimento? É aí que entra a negativação indevida.
A negativação indevida é o cadastro em um banco de dados de consumidores e sistema de proteção ao crédito decorrente de cobrança de por serviço ou produto não adquirido ou em valor acima daquele contratado e não pago.
Imaginemos, por exemplo, que você pede o cancelamento de um ponto de televisão pelo qual você pagava 200 reais. 5 meses depois, você descobre que a empresa continua cobrando por esse ponto e alega que não há registro do pedido de cancelamento.
O seu nome, desse modo, acaba inscrito no SPC por causa dessa dívida que não deveria existir. No momento em que você tem o seu nome negativado, a negativação indevida se consuma, portanto.
Por que o consumidor tem o nome negativado indevidamente
As razões para a negativação indevida dependem das razões pelas quais se deu a cobrança indevida que a justificou.
E como mencionamos, isto vai desde um erro da empresa no registro do cancelamento até uma fraude em seu nome.
As causa mais comuns, no entanto, são:
- Fraude – como uso indevido de documentos e cartão clonado;
- Cobrança por serviço não cancelado;
- Cobrança acima do valor contratado;
- Dívida já paga.
Isto significa que você pode ter o nome negativado dentro do que é permitido e posteriormente essa negativação se tornar indevida? Sim.
Digamos que você realmente tenha uma dívida em seu nome e foi inscrito no SPC. Até aí, tudo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Mas você sabe que a melhor forma de limpar seu nome é pagando a dívida. Então, realiza o pagamento, envia a notificação à empresa e solicita que seu nome seja limpo.
Veja bem, pelo CDC, a empresa é obrigada a atualizar seus dados em 5 dias úteis a partir da notificação. Passados os 5 dias sem a limpeza do nome, há, então, uma negativação indevida.
Negativação indevida gera direito a indenização por danos morais?
Nem sempre você terá direito a indenização por danos morais, mas pode ser que tenha. Por isso, é sempre importante consultar profissionais qualificados e habilitados para isso.
Primeiro, a cobrança indevida gera indenização por danos morais?
A cobrança indevida, por si, não gera danos morais. Contudo, o consumidor não pode ser tratado de forma humilhante ou com ameaça na cobrança, caso que poderá gerar danos morais. O que você terá direito é à devolução em dobro em caso de pagamento da cobrança indevida. E isto se a cobrança não for originada por um engano justificável, como aquelas decorrentes de cartão clonado.
Para a negativação indevida, a situação é um pouco diferente, porque a negativação, como o nome diz, é algo negativo. É a reputação, a imagem do consumidor que está em jogo. Ou seja, carrega em si um dano moral. Além disso, pode gerar consequências prejudiciais, senão constrangedoras , como a negação de um financiamento ou da abertura de um crédito.
Isto não significa que sempre haverá indenização. Depende do caso real. Pessoas já negativadas por outras dívidas, por exemplo, podem não ser indenizadas.
Mas quanto maior o prejuízo gerado por essa negativação, maior a probabilidade de gerar indenização por danos morais.
Como pedir a indenização por danos morais?
Agora, enfim, como agir diante da negativação indevida e pedir a indenização por danos morais?
O primeiro passo, sempre, é entrar em contato com a empresa. Converse, explique a situação e guarde o protocolo ou registro do contato, pois será uma prova em posterior ação judicial.
Se não der resultado, você terá outras alternativas, como:
- entrar no Procon;
- procurar plataformas que exercem uma pressão na empresa, porque afetam a sua imagem, como o Reclame Aqui;
- tentar um acordo extrajudicial, antes de um processo, com o auxílio de profissionais habilitados para isso;
- entrar com uma ação de indenização.
O processo, em geral, é a saída última dos consumidores, mas, às vezes, é a única solução.
Hoje, existem medidas que facilitam essa ação, realizadas, de modo geral, nos Juizados Especiais. É o caso, por exemplo, da dispensa de advogado.
No entanto, ainda que causas pequenas dispensem advogado, vale a pena consultar um profissional antes de uma ação para saber o que é possível dentro dela. E até mesmo para se informar sobre a tentativa de acordo extrajudicial antes do processo e qual o melhor caminho para a defesa dos seus direitos.